Agora dá pra registrar slogan como marca no Brasil?

Recentemente o INPI fez mudanças no manual de marcas que abrandou as regras sobre registro de slogan. Saiba o que mudou!

Laila dos Reis Araujo

4/26/20251 min ler

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Muitos empreendedores, quando pensam no nome do seu produto, também pensam em uma expressão que acompanha a marca, um slogan chamativo que trará distintividade ao produto. Mas, na maior parte dos casos, o indeferimento da marca no INPI era certo.

Uma das proibições contidas no artigo 124 é que não se pode registrar como marca "sinal ou expressão utilizada exclusivamente como expressão de propaganda". A palavra exclusivamente sempre foi ponto-chave neste contexto. A lei não proibia o registro de slogan como marca. Mas, na maior parte dos casos, não era assim que os examinadores do INPI entendiam. Mesmo em marcas mistas, acompanhadas de outra expressão, era muito comum o indeferimento. Eu tive sucesso em muitos casos, mas a maior parte deles foi resolvida pelo Judiciário.

Mas trago boas notícias! Recentemente, o INPI atualizou o Manual de Marcas e o seu entendimento sobre esse inciso. Agora, o INPI é menos restritivo e entende que o indeferimento ocorrerá quando a marca:

  • exercer função de propaganda;

  • não tiver função distintiva.

Entre as permissões estão aqueles casos em que a empresa se utiliza da sua marca e de um slogan. Por exemplo, a marca Bretas, sempre o melhor atendimento!, que antes seria indeferida, agora pode ser concedida.

Essa mudança é importante porque traz mais segurança aos empreendedores, já que seus slogans passam a contar com proteção marcária. Isso traz benefícios como impedir que terceiros usem marcas semelhantes, por exemplo. Assim, se você usa marca acompanhada de slogan, não deixe de registrar.

Se tiver alguma dúvida sobre o assunto, não deixe de nos contactar.