ECA Digital: o que muda para empresas que têm crianças e adolescentes como usuários
O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) entra em vigor em 17/03/2026. Veja quais obrigações sua empresa precisa cumprir agora — verificação de idade, supervisão parental e publicidade direcionada.
3/17/20265 min ler


A partir de 17 de março de 2026, qualquer empresa que opere produtos ou serviços digitais acessíveis por crianças e adolescentes no Brasil está sujeita a um novo conjunto de obrigações legais. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), instituído pela Lei nº 15.211/2025, entra em vigor hoje, e o prazo para adequação já era ontem.
A lei não se aplica apenas a redes sociais ou aplicativos infantis. Seu alcance vai muito além: plataformas de e-commerce, marketplaces, jogos online, aplicativos de entrega, serviços de streaming e qualquer produto digital com "acesso provável" por menores estão no escopo da norma. Se a sua empresa opera no ambiente digital brasileiro, este texto é para você.
O que é o ECA Digital e por que ele importa para empresas
O ECA Digital é a extensão do Estatuto da Criança e do Adolescente ao ambiente online. Ele reconhece que a infância e a adolescência hoje acontecem também no espaço digital, e que as regras de proteção precisam acompanhar essa realidade.
Do ponto de vista empresarial, a lei cria obrigações concretas de compliance para fornecedores de tecnologia. Não basta ter uma política de privacidade genérica ou termos de uso que proíbam o cadastro de menores. A partir de agora, é preciso demonstrar que os mecanismos de proteção funcionam na prática.
A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que foi transformada em agência reguladora pela Lei nº 15.352/2026, sancionada em fevereiro deste ano. A ANPD já iniciou processo de monitoramento ativo das principais plataformas digitais para avaliar o nível de adequação desde o primeiro dia de vigência.
Quais empresas estão sujeitas ao ECA Digital
A lei se aplica a todo produto ou serviço de tecnologia da informação que seja:
• Direcionado a crianças e adolescentes; ou Com acesso provável por esse público, considerando fatores como atratividade, facilidade de uso e ausência de barreiras efetivas de acesso.
O conceito de "acesso provável" é amplo e intencional. Isso significa que uma plataforma de apostas, um marketplace de bebidas alcoólicas ou um serviço de conteúdo adulto, mesmo não sendo voltados ao público infantojuvenil, estão obrigados a adotar mecanismos concretos para impedir o acesso de menores.
Importante: a lei se aplica independentemente de onde a empresa está sediada. Se o produto ou serviço é acessado no Brasil, a legislação brasileira incide.
As principais obrigações que sua empresa precisa cumprir
1. Verificação de idade — fim da autodeclaração
A autodeclaração de idade, aquela caixinha onde o usuário simplesmente informa que nasceu em determinada data, deixa de ser um mecanismo válido de controle quando o acesso é condicionado por risco ou quando se trata de conteúdo impróprio para menores.
A lei exige mecanismos confiáveis de verificação etária. O que exatamente isso significa em termos técnicos ainda será regulamentado pela ANPD, mas o princípio é claro: a empresa precisa ter evidências mínimas de que o mecanismo funciona, não apenas uma declaração do próprio usuário.
2. Configurações padrão protetivas (safety-by-default)
Produtos e serviços digitais acessíveis por menores devem adotar, como padrão, as configurações mais protetivas disponíveis. Isso inverte a lógica atual: em vez de o usuário (ou seu responsável) precisar ativar proteções, elas devem estar ativas por padrão, e qualquer alteração deve ser uma escolha consciente.
3. Ferramentas de supervisão parental
A lei obriga as plataformas a disponibilizar instrumentos efetivos para que pais e responsáveis possam acompanhar e configurar o uso por crianças e adolescentes. Essas ferramentas precisam ser acessíveis, funcionais e não podem ser meramente simbólicas.
4. Restrições à publicidade baseada em perfilamento
O uso de dados de crianças e adolescentes para fins de publicidade direcionada e perfilamento comercial passa a ter limites rígidos. Plataformas que monetizam sua audiência por meio de anúncios personalizados precisam revisar suas práticas quando qualquer parcela dessa audiência for composta por menores.
5. Vedação a loot boxes em jogos voltados ao público infantojuvenil
Jogos digitais voltados ao público infantojuvenil não podem utilizar o mecanismo de loot boxes, caixas de recompensa aleatórias que frequentemente funcionam como uma forma de jogo de azar. Empresas do setor de games precisam revisar seus modelos de monetização.
6. Dever de remoção e notificação às autoridades
Plataformas têm o dever de remover e comunicar às autoridades conteúdos relacionados à exploração ou violência contra menores. Essa obrigação não é nova no ordenamento jurídico brasileiro, mas o ECA Digital reforça e amplia os mecanismos de cumprimento.
7. Transparência e reporte para grandes plataformas
Provedores com grande base de usuários menores de idade têm obrigações adicionais de transparência e prestação de contas. A ANPD definirá os critérios para enquadramento nessa categoria.
Quais são as penalidades pelo descumprimento
O descumprimento das obrigações do ECA Digital pode resultar em sanções administrativas aplicadas pela ANPD, incluindo:
• Advertência com prazo para correção;
• Multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício;
• Outras medidas administrativas previstas na própria lei.
Além disso, quando as infrações envolverem tratamento de dados pessoais, podem incidir cumulativamente as penalidades previstas na LGPD, observados os limites à dupla punição pelo mesmo fato.
O que fazer agora: primeiros passos para adequação
A lei entrou em vigor hoje, mas a regulamentação complementar ainda está em elaboração pela ANPD. Isso não significa que as empresas podem aguardar: as obrigações já são exigíveis, e a agência já sinalizou que iniciará monitoramento ativo desde o primeiro dia.
Como ponto de partida, recomendamos:
• Mapear se o seu produto ou serviço digital está no escopo da lei, inclusive pela via do "acesso provável";
• Avaliar os mecanismos de verificação de idade hoje existentes e sua adequação ao novo padrão exigido;
• Revisar as configurações padrão de privacidade e segurança dos seus produtos;
• Verificar se as ferramentas de controle parental disponibilizadas são funcionais e acessíveis;
• Revisar a política de publicidade direcionada para identificar se há perfilamento de usuários menores;
• Verificar se modelos de monetização de jogos envolvem loot boxes para o público infantojuvenil.
Como podemos ajudar
O ECA Digital representa uma mudança estrutural nas obrigações legais de empresas que operam no ambiente digital brasileiro. A adequação exige análise jurídica do produto ou serviço, revisão dos fluxos de dados, atualização de políticas internas e, em muitos casos, alterações técnicas nos sistemas.
Nós da Reis Araujo Advogados assessoramos empresas de tecnologia, startups e plataformas digitais em processos de adequação ao ECA Digital, à LGPD e às demais normas de direito digital vigentes no Brasil. Se você tem dúvidas sobre o impacto dessa lei no seu negócio, entre em contato.


