Estão Usando a Imagem da Minha Empresa para Aplicar Golpes: O Que Fazer
Descobriu um perfil falso se passando pela sua empresa ou um vídeo usando sua marca para enganar clientes? Saiba o que fazer agora e quais são os seus direitos.
Laila dos Reis Araujo
4/30/20265 min ler
Você recebeu uma mensagem de um cliente reclamando de uma promoção que sua empresa nunca fez. Ou alguém te mandou um print de um perfil no Instagram igualzinho ao seu, mesmo logo, mesmo nome, pedindo pagamento via Pix. Ou pior: um vídeo circulando nas redes com o rosto do seu sócio anunciando um produto que vocês nunca venderam.
Isso está acontecendo com cada vez mais empresas no Brasil. E a primeira reação de quem descobre costuma ser de desespero: como alguém conseguiu fazer isso? E o que eu posso fazer agora?
A resposta para a segunda pergunta é: bastante coisa — e com respaldo jurídico sólido.
Como os criminosos usam a imagem da sua empresa
As situações mais comuns que chegam ao escritório são:
Perfil falso nas redes sociais: uma conta criada com o nome, logo e fotos da sua empresa para enganar clientes. O golpista entra em contato com pessoas que já seguem o perfil oficial, oferece promoções falsas e coleta pagamentos via Pix ou dados pessoais.
Anúncios falsos usando sua marca: anúncios pagos no Instagram, Facebook ou Google que usam a identidade visual da sua empresa para direcionar clientes a sites fraudulentos.
Vídeos e áudios fabricados com IA: tecnologia que consegue simular o rosto, a voz e os gestos de uma pessoa de forma realista — o chamado deepfake. Criminosos usam isso para criar vídeos de executivos ou donos de empresa anunciando produtos falsos, autorizando transferências bancárias ou se associando a esquemas que a empresa nunca teve relação.
Site falso imitando o seu: domínio com nome parecido, layout copiado e visual idêntico ao do site oficial, criado para capturar dados de clientes ou receber pagamentos indevidamente.
Em todos esses casos, o dano é duplo: financeiro e reputacional. E o dano à reputação costuma ser o mais difícil de reverter — porque o conteúdo falso circula rápido, e o esclarecimento sempre chega depois.
O que a lei garante à sua empresa
O Brasil não tem uma lei específica para esse tipo de fraude, mas o ordenamento jurídico atual já oferece proteção sólida — e os tribunais têm agido com rapidez quando o caso é bem fundamentado.
Constituição Federal, art. 5º, X: garante o direito à imagem como direito fundamental. O uso não autorizado da identidade visual de uma empresa ou da imagem de seus representantes gera obrigação de indenizar.
Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96): o uso indevido de marca registrada por terceiros para fins comerciais configura infração marcária, com responsabilidade civil e criminal. Quem tem a marca registrada no INPI tem base jurídica muito mais sólida para agir.
Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): plataformas digitais que, após notificação formal, não removerem conteúdo que viola direitos de terceiros passam a responder solidariamente pelos danos causados.
Código Civil, arts. 186 e 927: qualquer ato ilícito que cause dano — incluindo a criação e divulgação de conteúdo falso usando a imagem de outra empresa — gera o dever de reparar. Isso abrange danos morais, materiais e lucros cessantes.
Código Penal: dependendo do caso, a conduta pode configurar estelionato (art. 171), falsidade ideológica (art. 299), calúnia, difamação ou extorsão — o que abre também a via criminal contra os responsáveis.
O que fazer assim que descobrir
1. Documente tudo antes de qualquer outra ação
Antes de denunciar o perfil ou notificar a plataforma, registre o que está acontecendo. Faça capturas de tela com a URL completa do perfil ou conteúdo falso, salve os vídeos ou áudios, anote a data e o horário. O conteúdo pode ser removido a qualquer momento e sem prova, fica muito mais difícil agir judicialmente.
Se o caso for grave, considere registrar o conteúdo por ata notarial, que tem fé pública e é aceita como prova robusta em juízo.
2. Avise seus clientes imediatamente
Não espere a remoção do conteúdo para alertar quem pode ser enganado. Publique uma nota de esclarecimento nos canais oficiais da empresa, envie mensagem para sua base de clientes e oriente sua equipe sobre como responder a questionamentos.
A comunicação proativa reduz o dano reputacional e demonstra que a empresa está no controle da situação — o que também conta a favor da empresa em eventual processo judicial.
3. Denuncie o conteúdo nas plataformas
Redes sociais, canais do YouTube e marketplaces têm mecanismos de denúncia para perfis falsos e conteúdo que viola direitos de terceiros. Use esses canais, mas não dependa só deles. As plataformas demoram, às vezes não respondem, e a denúncia informal não cria o mesmo marco jurídico que uma notificação formal.
4. Envie notificação extrajudicial
A notificação extrajudicial enviada por advogado à plataforma e, quando identificável, ao responsável pelo conteúdo falso, cumpre duas funções importantes: cria prova de que a empresa tentou resolver a situação amigavelmente, o que fortalece o pedido judicial, e, em muitos casos, é suficiente para que o conteúdo seja removido sem necessidade de ação judicial.
5. Ação judicial com pedido de liminar
Quando a plataforma não age ou quando o prejuízo é grave e imediato, a via judicial é o caminho mais eficaz. Um pedido de tutela de urgência pode obrigar a remoção do conteúdo em questão de dias, com multa diária em caso de descumprimento.
Além da remoção, a empresa pode pleitear indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais pelo uso indevido da sua imagem e marca.
Quando há direito à indenização
A empresa tem direito a buscar indenização quando consegue demonstrar dois elementos:
Prejuízo real: perda de clientes, cancelamentos, queda de vendas, custos de gerenciamento de crise ou dano à imagem institucional causados diretamente pelo uso indevido.
Uso indevido comprovado: conteúdo que utiliza a marca, o nome, a identidade visual ou a imagem de representantes da empresa sem autorização.
Quanto mais a marca estiver registrada no INPI e quanto mais documentado for o impacto do conteúdo falso, mais sólido fica o pedido de indenização.
Como se proteger antes que o problema aconteça
Registre sua marca no INPI. Sem registro, fica muito mais difícil fundamentar juridicamente o uso indevido. Com o registro, a proteção é automática e a base para agir é imediata.
Monitore sua presença digital. Serviços de alerta para menções ao nome da empresa e dos produtos em redes sociais permitem identificar perfis falsos e conteúdo fraudulento rapidamente, antes que o dano se espalhe.
Verifique seus perfis oficiais. Solicite o selo de verificação nas principais redes sociais. Além de conferir credibilidade, dificulta a criação de perfis falsos convincentes.
Implante protocolos internos. Se criminosos conseguem simular a voz ou o vídeo de um executivo para autorizar transferências, é porque a empresa não tem um protocolo de confirmação para essas situações. Uma palavra-código ou a exigência de confirmação por canal alternativo pode evitar prejuízos sérios.
Reis Araujo Advogados pode ajudar
Se a imagem ou a marca da sua empresa está sendo usada indevidamente para aplicar golpes, seja por perfil falso, vídeo fabricado com IA ou qualquer outro meio, o Reis Araujo Advogados atua na remoção do conteúdo, na notificação extrajudicial aos responsáveis e no ajuizamento de ação judicial com pedido de liminar para cessação imediata do uso indevido e reparação dos danos.


