Lei dos Influenciadores 2026: o que sua empresa precisa incluir no contrato

A Lei 15.325/2026 formalizou a profissão de influenciador no Brasil. Com isso, ficou mais difícil sustentar relações informais e as marcas que não têm contratos estruturados estão mais expostas a riscos trabalhistas, de PI e de responsabilidade pelo CDC.

4/7/20265 min ler

influence letters on floor
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Sua empresa contrata influenciadores para divulgar produtos ou serviços? Se a resposta for sim, vale uma pergunta direta: o seu contrato está à altura da relação que ele formaliza?

Em 6 de janeiro de 2026, o Brasil passou a contar com a Lei nº 15.325/2026, o Marco Legal dos Influenciadores Digitais. A norma não criou novas regras de responsabilidade civil nem alterou o CDC ou o regime de direitos autorais, essas obrigações já existiam. O que ela fez foi reconhecer formalmente a atividade de criação de conteúdo como profissão, tornando muito mais difícil tratar essa relação como um simples acordo informal.

Para as marcas que ainda operam sem contratos bem estruturados, isso aumenta a exposição a riscos que já existiam, mas que agora têm menos margem para ser ignorados.

Neste artigo, explicamos o que a lei mudou no contexto, quais riscos ela torna mais evidentes e quais cláusulas contratuais são indispensáveis para proteger a sua empresa.

O que a Lei 15.325/2026 fez na prática

A nova lei criou a categoria profissional de "profissional multimídia", formalizando juridicamente quem vive de produção de conteúdo digital: influenciadores, streamers, podcasters, criadores de vídeo e similares.

Na prática, isso significa que o influenciador deixou de ser tratado como um prestador informal e passou a ser reconhecido como um agente econômico com direitos e deveres claros. Para as marcas contratantes, o impacto é direto:

  • A relação contratual ganhou peso jurídico maior — acordos vagos ou verbais representam risco elevado;

  • A responsabilidade solidária prevista no CDC ficou mais evidente: se o conteúdo for enganoso, a marca responde junto com o criador — e isso já era assim antes da lei;

  • A falta de clareza contratual pode gerar, dependendo da estrutura da relação, reconhecimento de vínculo empregatício;

  • Contratos sem cláusulas específicas de propriedade intelectual expõem a marca ao uso não autorizado do seu nome, logo e slogan.

Por que sua empresa é a mais exposta

Boa parte das empresas que contratam influenciadores ainda opera com modelos contratuais genéricos ou simplesmente com trocas de mensagem definindo o escopo da campanha. Em um ambiente onde a atividade era tratada como informal, isso passava despercebido. Com a profissionalização do setor, essa margem diminuiu.

Os principais riscos que a sua empresa assume ao contratar sem um contrato robusto são:

  • Responsabilidade civil solidária por publicidade enganosa ou abusiva;

  • Passivo trabalhista, caso a relação seja habitual, remunerada e com pessoalidade e subordinação;

  • Uso indevido da marca após o encerramento da campanha, sem previsão contratual de prazo e limitação de uso;

  • Conteúdo associado à sua marca sem possibilidade de retirada, por ausência de cláusula de gestão de publicações;

  • Conflito sobre a titularidade do conteúdo produzido — quem detém os direitos autorais das fotos, vídeos e roteiros?

As cláusulas que não podem faltar no seu contrato

Um contrato com influenciador adequado ao novo contexto regulatório precisa ir muito além de definir o número de posts e o valor pago. Veja os pontos essenciais:

1. Objeto detalhado e escopo de entregas

Especifique quais plataformas serão utilizadas, o formato exato de cada entrega (story, reels, post no feed, vídeo longo), a quantidade, os prazos e a mensagem central a ser comunicada. Contratos vagos são a principal fonte de conflitos.

2. Propriedade intelectual e direitos autorais

Defina claramente a quem pertence o conteúdo produzido durante a campanha. Se a marca quiser reutilizar fotos, vídeos ou roteiros em outras peças publicitárias, isso precisa estar previsto expressamente, com prazo, canal e forma de uso autorizados.

3. Licença de uso da sua marca

Estabeleça os limites do uso do nome, logotipo, slogan e identidade visual da empresa pelo influenciador. Sem essa cláusula, você não tem como controlar como sua marca aparece, em qual contexto e por quanto tempo.

4. Revisão e aprovação prévia do conteúdo

Inclua a obrigação de o influenciador submeter o conteúdo à aprovação da marca antes da publicação. Isso é especialmente importante para garantir aderência às normas do CONAR e evitar publicidade que possa ser considerada enganosa.

5. Identificação de conteúdo patrocinado

A obrigação de identificar claramente conteúdos pagos já existia pelo CONAR e pelo CDC antes da nova lei. O contrato deve prever expressamente essa obrigação e as consequências do descumprimento, protegendo a marca de eventual responsabilidade por publicidade irregular.

6. Exclusividade e vedação de conflito de interesses

Se a marca não quiser que o influenciador promova concorrentes durante ou após a campanha, isso precisa estar no contrato — com prazo, segmento de mercado delimitado e penalidade em caso de descumprimento.

7. Gestão de publicações e retirada de conteúdo

Defina o que acontece com o conteúdo após o término do contrato. A marca pode exigir a remoção das publicações? Em que prazo? Sem essa cláusula, conteúdos associando sua marca ao influenciador podem permanecer online indefinidamente, inclusive em situações que prejudiquem sua reputação.

8. Natureza jurídica da relação e ausência de vínculo empregatício

Para reduzir o risco de uma futura ação trabalhista, o contrato deve deixar claro que a relação é de prestação de serviços autônomos, sem habitualidade, subordinação ou pessoalidade excessiva. Isso não é garantia absoluta, mas é um elemento relevante na análise judicial.

O que fazer se você já tem contratos ativos

Se a sua empresa tem campanhas em andamento com contratos assinados antes de 2026, vale fazer uma revisão. O objetivo não é rescindir as parcerias, mas identificar lacunas que podem gerar exposição e corrigi-las por meio de aditivos contratuais.

Alguns pontos que merecem atenção especial na revisão:

  • O contrato define quem é titular dos direitos sobre o conteúdo produzido?

  • Existe cláusula de aprovação prévia das publicações?

  • Há previsão de retirada de conteúdo após o encerramento da campanha?

  • A relação está estruturada de forma a minimizar o risco de caracterização de vínculo empregatício?

  • O contrato endereça adequadamente o uso da marca registrada da empresa?

Contrato mal feito custa mais do que contrato bem feito

O marketing de influência é uma estratégia legítima e eficaz. O problema não está em contratar influenciadores e sim em fazer isso sem a segurança jurídica que a atividade exige, em um setor que o Brasil acaba de reconhecer formalmente como profissão.

Um contrato bem estruturado protege a sua marca, define responsabilidades com clareza e evita que uma campanha de divulgação se transforme em um problema jurídico: trabalhista, consumerista ou de propriedade intelectual.

Se você precisa revisar contratos existentes ou elaborar um novo modelo adequado ao contexto da Lei 15.325/2026, o escritório Reis Araujo pode ajudar. Entre em contato e fale com um advogado especializado.