Marca registrada: saiba quais são os seus direitos

Saiba quais direitos são garantidos ao titular com sua marca registrada e como pode defender sua marca de uso indevido por terceiros. Descubra como proteger sua marca registrada de forma eficaz.

6/5/20242 min ler

O empresário começa seu negócio com grandes esperanças e ambições. Uma das primeiras tarefas é pensar em um nome para seus serviços ou produtos, um nome que reflita sua marca e o diferencie no mercado. Depois de muito deliberar, ele decide pelo nome perfeito e faz seu pedido de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Este processo é crucial para garantir que seu nome seja protegido legalmente.

Depois de mais ou menos um ano de espera e expectativas, finalmente o empresário recebe o despacho do INPI: MARCA CONCEDIDA. Este momento é significativo e marca uma etapa importante no estabelecimento do negócio.

Mas o que exatamente significa este despacho? Em termos simples, ele significa que, finalmente, o titular é oficialmente proprietário de sua marca. O artigo 129 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) esclarece esta questão: "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei". Em outras palavras, a partir deste momento, a marca está registrada e protegida legalmente. Este registro é válido por 10 anos e pode ser prorrogado indefinidamente, a cada 10 anos, desde que o titular continue a cumprir com os requisitos legais.

Agora, quais são os direitos do titular que possui uma marca registrada? O principal direito é o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Isso significa que o titular tem o monopólio do uso daquele nome para os produtos ou serviços especificados no registro. Qualquer outra empresa ou indivíduo que deseje usar o mesmo nome deve obter a autorização expressa do titular.

Esta exclusividade tem implicações importantes. O uso não autorizado de uma marca registrada por terceiros é considerado uma infração de marca e pode ser classificado como crime de acordo com a LPI. O titular, ao se deparar com o uso indevido de sua marca, tem o direito de ingressar com uma ação judicial. Esta ação pode buscar a cessação imediata do uso indevido e o pagamento de indenização pelos danos causados.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto ou se alguém está copiando sua marca registrada, entre em contato conosco. Estamos à disposição para auxiliá-lo em todas as etapas do processo, desde o registro inicial até a defesa de seus direitos como titular da marca. Nossa equipe está pronta para oferecer suporte jurídico e garantir que sua marca esteja protegida e seus direitos respeitados.