O Que Protege Sua Marca Não É o Tempo de Uso, É a Data do Registro
No Brasil, quem registra a marca primeiro no INPI tem prioridade, mesmo diante de uso anterior. Entenda por que tempo de uso não é proteção jurídica.
Laila Reis Araujo
6/18/20263 min ler


O Que Protege Sua Marca Não É o Tempo de Uso, É a Data do Registro
Existe uma pergunta que parece simples, mas decide o destino de muitas empresas no Brasil: o que garante a propriedade de uma marca, usá-la ou registrá-la?
A resposta, segundo a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), é direta. O artigo 129 estabelece que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido pelo INPI, e não pelo tempo de uso. O Brasil adota o sistema "first-to-file": entre duas empresas que usam um nome parecido, tem prioridade aquela que primeiro depositar o pedido de registro, independentemente de quem começou a usar a marca primeiro no mercado.
Isso muda completamente a forma como o risco deveria ser avaliado por quem ainda não registrou.
Por que isso é contraintuitivo
A maioria dos empresários mede segurança pelo histórico: "uso esse nome há cinco anos, nunca tive problema, então deve estar tudo bem". É um raciocínio razoável no dia a dia dos negócios, mas não é como o sistema de marcas funciona.
O tempo de uso sem registro não reduz risco, ele apenas significa que, até agora, nenhuma outra empresa decidiu depositar um pedido conflitante. Não há nada na lei que torne uma marca mais sua conforme o tempo passa sem registro. O único evento que muda essa equação é o depósito no INPI, e quem faz esse depósito primeiro sai na frente, mesmo que tenha começado a usar o nome depois.
Em outras palavras: ausência de problema não é a mesma coisa que ausência de risco. É apenas um risco que ainda não se materializou.
"Mas eu tenho CNPJ, Junta Comercial, redes sociais..."
Esse é o engano mais comum, e também o mais compreensível. Ao abrir uma empresa, você passa por vários registros que parecem, juntos, formalizar definitivamente o seu nome: CNPJ na Receita Federal, contrato social na Junta Comercial, nome fantasia, perfis verificados em redes sociais, domínio próprio. Nenhum desses substitui o registro de marca no INPI.
O CNPJ tem finalidade fiscal e administrativa. A Junta Comercial registra a razão social, mas apenas no âmbito do estado onde a empresa foi constituída, sem analisar se esse nome conflita com marcas usadas ou registradas em outros estados. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, havendo conflito entre nome empresarial e marca registrada, prevalece o registro no INPI, mesmo quando o nome empresarial é mais antigo.
Ou seja: é possível operar uma empresa de forma totalmente regular, com todos os registros fiscais e societários em dia, e ainda assim não ser, juridicamente, a proprietária da marca que usa todos os dias.
Existe alguma proteção para quem usa a marca antes de registrar?
Sim, parcial. O parágrafo 1º do artigo 129 da Lei 9.279/1996 garante direito de precedência a quem, de boa-fé, já usava uma marca idêntica ou semelhante há pelo menos seis meses antes da data de depósito de um pedido conflitante de terceiro.
Vale entender os limites dessa proteção: ela não é automática, é preciso apresentar oposição formal dentro do prazo legal quando um terceiro tenta registrar uma marca conflitante. Exige prova de uso contínuo e de boa-fé, com documentação que sustente datas e histórico. E só entra em jogo depois que o conflito já apareceu, ou seja, é uma ferramenta de defesa, não uma forma de evitar que o conflito aconteça.
Quem aposta nesse direito como estratégia está, na prática, escolhendo lidar com o problema depois que ele se manifestar, em vez de evitá-lo.
O que isso significa na prática
Empresas que cresceram de forma sólida, com produto bom e reputação consolidada, têm enfrentado situações como: precisar expandir para outro estado e descobrir que o nome já está registrado por terceiro; receber notificação extrajudicial exigindo que parem de usar a própria marca depois de anos de operação; ou perder a disputa por um nome que ajudaram a construir, porque um concorrente foi mais rápido no depósito.
Em nenhum desses casos havia algo sendo feito de forma irregular. O negócio estava funcionando bem. O que faltava era um evento jurídico específico, o registro, que não acontece por inércia, por tempo de uso ou por reconhecimento de mercado.
A data do registro é a única coisa que realmente conta
Avaliar o risco de não ter uma marca registrada apenas pelo fato de "nada ter acontecido até agora" é medir a métrica errada. O tempo de uso sem incidentes não é proteção, é apenas a ausência, até o momento, de alguém ter decidido depositar um pedido conflitante. Essa decisão está fora do seu controle e pode acontecer a qualquer momento.
A única variável que realmente determina a propriedade da marca é a data em que o pedido de registro é protocolado no INPI. Quanto antes isso acontece, menor o tempo de exposição ao risco.


