Para ser dono da sua marca, você precisa registrá-la
Saiba porque você somente é proprietário da marca depois que ela está registrada.
5/14/20241 min ler
Uma pergunta bastante frequente em mais de 15 (quinze) anos atuando como advogada especialista em propriedade intelectual é: depois que faço o pedido da marca, a marca já é minha? A resposta é: NÃO! Mas calma, o primeiro e super importante passo já foi dado que é requerê-la.
Explicando um pouco o contexto jurídico por trás dessa resposta, no Brasil o direito sobre a marca é adquirido após a concessão. Em outras palavras, até que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) analise o pedido e o aprove há somente uma expectativa sobre um direito.
É claro que quando o pedido é realizado por alguém especialista na área, certamente é realizada uma busca de anterioridade e os riscos da marca ser ou não ser concedida já foram avaliados para que o titular possa começar a utiliza-la mesmo antes da análise do INPI. Isto porque no registro de marca segue-se uma ordem cronológica para a análise e concessão do registro Logo, quem faz o pedido primeiro possui prioridade para a concessão. Por exemplo, duas empresas fazem o pedido da marca Abacate para carros, uma das empresas fez o pedido em abril de 2024 e a outra em maio do mesmo ano, a empresa que fez o pedido em abril terá a marca concedida porque realizou o pedido primeiro.
Neste caso, o INPI vai publicar que a marca foi aprovada e o titular deverá pagar uma taxa para a expedição de um certificado. Depois deste pagamento, haverá a publicação da concessão e a marca terá um prazo de validade de 10 anos e poderá ser prorrogada sempre pelo mesmo período.
Assim, a partir deste momento da concessão, o titular poderá dizer que é proprietário da marca e com esse direito vem também o direito de impedir que outras empresas utilizem marca idênticas ou semelhantes para os mesmos produtos e serviços já que com o registro de marca vem o direito de exclusividade no uso.