Patente no Brasil: o que pode ser protegido, quanto tempo leva e quando vale a pena pedir

Sua invenção pode ser patenteada no INPI? Entenda os requisitos, os tipos de patente, os prazos reais do processo e quando a patente é a melhor estratégia de proteção.

5/28/20265 min ler

woman in white long sleeve shirt sitting on chair
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Muitas empresas e inventores chegam ao escritório com a mesma dúvida: "Tenho uma invenção. Preciso de patente?" A resposta depende do que foi criado, de como a empresa pretende explorar esse ativo e de quanto tempo há para agir. Antes de qualquer decisão, é preciso entender como o sistema funciona.

O que é uma patente e o que ela garante

Patente é um título concedido pelo Estado que garante ao titular o direito exclusivo de explorar comercialmente uma invenção por um período determinado. Nesse período, ninguém pode fabricar, usar, vender ou importar o que foi protegido sem autorização do titular.

No Brasil, o órgão responsável por analisar e conceder patentes é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A proteção é territorial: uma patente concedida pelo INPI só vale dentro do Brasil. Para proteger a mesma invenção em outros países, é necessário fazer pedidos locais ou usar o sistema PCT, que permite solicitar proteção em múltiplos países a partir de um único depósito internacional.

Dois tipos de patente: invenção e modelo de utilidade

A Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê dois tipos de patente.

A patente de invenção protege criações novas que representam um avanço técnico genuíno: produtos, processos, compostos químicos, software embarcado em hardware, entre outros. O prazo de vigência é de 20 anos a partir da data do depósito.

O modelo de utilidade protege melhorias funcionais em objetos de uso prático já existentes, como uma nova configuração de ferramenta ou utensílio que melhora o desempenho ou a fabricação. O prazo de vigência é de 15 anos a partir do depósito.

A diferença prática é que o modelo de utilidade tem requisitos menos rigorosos de inventividade, mas também oferece proteção mais restrita: processos, por exemplo, não podem ser protegidos como modelo de utilidade.

O que pode ser patenteado

Para ser patenteável, uma invenção precisa atender a três requisitos cumulativos.

Novidade: a invenção não pode ter sido divulgada em nenhum lugar do mundo antes do depósito. Isso inclui artigos científicos, posts em redes sociais, apresentações em feiras e demonstrações para potenciais investidores. Uma divulgação prévia pode destruir a novidade e inviabilizar o pedido.

O Brasil prevê uma exceção chamada período de graça: se a divulgação foi feita pelo próprio inventor ou por terceiro com base em informação obtida do inventor, a novidade fica preservada por até 12 meses a partir dessa divulgação. Mas esse período tem limites e não cobre todas as situações. O caminho mais seguro é sempre depositar antes de divulgar, principalmente se o titular pretende explorar no exterior, já que outros países não reconhecem esse período de graça.

Atividade inventiva: a solução não pode ser óbvia para um técnico com conhecimento na área. Melhorias incrementais e previsíveis geralmente não passam por esse filtro.

Aplicação industrial: a invenção precisa ser passível de fabricação ou uso em algum setor da indústria.

O que não pode ser patenteado inclui descobertas científicas, teorias matemáticas, métodos comerciais, obras artísticas, regras de jogo e programas de computador em si (o código puro). Software pode ser protegido por direito autoral e, em determinadas configurações técnicas, como parte de um pedido de patente, quando produz um efeito técnico concreto.

Como funciona o processo no INPI

O pedido é feito diretamente no sistema eletrônico do INPI. Os documentos principais são o relatório descritivo (que explica a invenção em detalhe), as reivindicações (que definem o escopo da proteção), o resumo e, quando aplicável, os desenhos.

Depois do depósito, o pedido fica em sigilo por até 18 meses, quando é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O exame técnico de mérito precisa ser requerido pelo titular no prazo de 36 meses a partir do depósito. Sem esse requerimento, o pedido é arquivado.

Quanto ao tempo de concessão: o INPI vem reduzindo seus prazos nos últimos anos, mas o processo ainda leva em média entre 3 e 7 anos para patentes de invenção, dependendo da área tecnológica e da complexidade do pedido. Setores como farmacêutico e biotecnologia historicamente têm prazos mais longos.

Durante esse período, o pedido publicado já confere proteção provisória: se um terceiro copiar a invenção após a publicação, o titular pode exigir indenização retroativa a partir dessa data.

Quando a patente vale a pena

Patente não é a solução certa para toda invenção. Há situações em que o segredo industrial é uma alternativa mais eficaz: quando o prazo de proteção seria curto demais diante do ciclo de vida do produto, quando o custo de manutenção da patente não se justifica comercialmente, ou quando a própria divulgação da tecnologia via patente facilita a cópia por concorrentes em países onde a proteção não foi obtida.

A patente faz mais sentido quando a invenção tem vida útil longa e mercado definido, quando a empresa pretende licenciar a tecnologia para terceiros ou usá-la como ativo em negociações e captação de investimento, quando há risco real de que concorrentes cheguem à mesma solução de forma independente, e quando a empresa atua em setor com concorrência intensa, onde a exclusividade representa vantagem competitiva concreta.

Startups frequentemente subestimam o valor de um portfólio de patentes como instrumento de atração de investidores. Uma patente, mesmo em tramitação, pode ser um diferencial relevante em rodadas de captação.

Antes de depositar: a busca de anterioridade

Um erro comum é depositar sem verificar se a invenção já foi protegida por outra pessoa ou empresa. A busca de anterioridade, feita nas bases do INPI e em bases internacionais como o Espacenet (EPO), permite avaliar a novidade antes de investir no processo. Não é etapa obrigatória, mas reduz significativamente o risco de um pedido ser indeferido após anos de espera e custo.

Patente e marca: proteções diferentes para ativos diferentes

Patente protege a tecnologia. Marca protege o nome, o símbolo, a identidade visual. Uma empresa pode e deve ter os dois, quando aplicável: a patente protege o produto ou processo inovador, enquanto a marca protege a identidade com que esse produto chega ao mercado. Confundir os dois ou apostar em um deles pensando estar coberto pelo outro é um erro que custa caro.

Como podemos ajudar

A redação das reivindicações de uma patente é a parte mais crítica de todo o processo. É ela que define o que está protegido. Reivindicações mal escritas protegem pouco ou nada. Reivindicações bem escritas criam barreiras reais para concorrentes.

O acompanhamento técnico-jurídico durante o processo no INPI também faz diferença: responder exigências no prazo, ajustar o pedido quando necessário e monitorar publicações que possam interferir com a proteção são atividades que exigem atenção constante.

Se você desenvolveu algo e quer saber se cabe patente, o caminho mais eficiente é uma avaliação prévia com especialistas antes de qualquer divulgação.

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