Perdi o Prazo de Renovação da Minha Marca no INPI: O Que Fazer?
Perdeu o prazo de 10 anos para renovar sua marca no INPI? Você ainda tem até 6 meses para regularizar, mas o tempo corre. Entenda o que acontece e como agir.
3/31/20263 min ler
Você recebeu uma notificação do INPI ou percebeu que o prazo de renovação da sua marca já passou. Agora vem a pergunta que tira o sono de qualquer empreendedor: ainda dá para salvar?
A resposta depende de quanto tempo se passou. Em alguns casos, sim, ainda é possível regularizar. Em outros, a marca pode ter sido definitivamente perdida e o risco de um concorrente registrá-la começa no dia seguinte ao vencimento.
Este artigo explica de forma clara o que acontece quando o prazo de renovação vence, quais são suas opções a partir de agora e quando é necessário buscar assessoria jurídica urgente.
Por que a renovação de marca é obrigatória?
O registro de marca no INPI tem validade de 10 anos, contados da data de concessão. Passado esse prazo, o direito de uso exclusivo não se renova automaticamente, é preciso protocolar um pedido de prorrogação e pagar a taxa correspondente.
Muitos titulares esquecem esse prazo porque o registro é concedido uma única vez e, na correria do dia a dia, 10 anos passam rápido. O resultado é a perda de um ativo que levou anos para ser construído.
O que acontece quando o prazo vence?
Quando a data de vencimento passa sem que o pedido de renovação tenha sido protocolado, a marca entra em processo de extinção. Isso significa que:
• O direito de exclusividade sobre o uso da marca começa a se enfraquecer;
• Terceiros podem tomar conhecimento do vencimento e depositar pedido de registro da mesma marca;
• O INPI pode publicar o arquivamento do registro na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Mas atenção: o vencimento do prazo regular não significa, necessariamente, que tudo está perdido. A lei prevê uma segunda janela.
Ainda existe prazo para salvar a marca?
Sim, desde que você aja rápido.
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) prevê que o titular da marca pode protocolar o pedido de renovação em até 6 meses após o vencimento do registro, mediante pagamento de uma taxa adicional por atraso.
Ou seja:
• Se o seu registro venceu há menos de 6 meses: ainda é possível renovar, com o pagamento de acréscimo;
• Se o prazo de 6 meses adicionais também já passou: o registro será extinto e não é possível reativá-lo.
Esse é o momento mais crítico: cada dia que passa dentro dessa janela de 6 meses reduz sua margem de segurança.
E se o prazo já passou definitivamente?
Nesse caso, o registro é extinto e a marca passa a ser considerada livre para registro por qualquer pessoa. Isso inclui seus concorrentes.
As opções que restam dependem da situação específica:
• Novo pedido de registro: é possível depositar um novo pedido para a mesma marca, mas você perde a prioridade da data original e estará sujeito a conflitos com pedidos depositados por terceiros no intervalo;
• Análise de anterioridade urgente: antes de depositar um novo pedido, é essencial verificar se alguém já depositou um pedido conflitante durante o período em que a marca ficou desprotegida;
• Ações administrativas ou judiciais: dependendo da situação, pode ser possível contestar um registro feito de má-fé por um terceiro que se aproveitou da janela de extinção.
Cada caso tem suas particularidades. Nenhuma dessas situações deve ser enfrentada sem orientação jurídica especializada.
Quais os riscos práticos de uma marca extinta?
Muitos empreendedores subestimam o impacto de perder o registro. Na prática, a extinção do registro pode gerar:
• Impossibilidade de impedir que concorrentes usem o mesmo nome ou identidade visual;
• Perda de valor do negócio em rodadas de captação ou processos de M&A, já que a marca deixa de ser um ativo juridicamente protegido;
• Dificuldade para agir contra violações e cópias em plataformas digitais, que geralmente exigem comprovação de registro ativo;
• Necessidade de rebranding caso um terceiro registre a marca antes do novo pedido.
Como evitar que isso volte a acontecer?
A principal falha que leva à perda do prazo é a falta de monitoramento ativo do portfólio de marcas. Registrar uma marca é apenas o começo, manter esse registro exige atenção contínua.
Um escritório especializado em propriedade intelectual pode oferecer serviços de monitoramento que incluem:
• Alertas com antecedência mínima de 12 meses para o vencimento de cada registro;
• Acompanhamento de publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI);
• Monitoramento de pedidos de terceiros que possam colidir com sua marca.
Gerir um portfólio de marcas de forma preventiva custa muito menos do que lidar com os efeitos de um registro extinto.
Perdeu o prazo? Não perca mais tempo.
Se o prazo de renovação da sua marca venceu, ou está prestes a vencer, cada dia aumenta o risco de perda definitiva. A janela de 6 meses prevista em lei é curta, e as consequências de perdê-la são graves.
Nós do Reis Araujo Advogados atuamos em propriedade intelectual com foco em marcas e ativos digitais. Entre em contato para uma avaliação do seu caso e descubra o que ainda pode ser feito para proteger a sua marca.


