Propriedade Intelectual para Startups: O Que Proteger Antes de Buscar Investimento

Código sem cessão de direitos, marca sem registro, NDA inadequado — veja o que colocar em ordem antes de mostrar seu MVP para investidores e parceiros.

5/12/20264 min ler

person writing on white paper
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Você passou meses desenvolvendo sua ideia. O produto está tomando forma. Chegou a hora de mostrar para alguém: um investidor, um potencial sócio, uma aceleradora, o primeiro desenvolvedor que vai ajudar a construir. É o momento mais empolgante da jornada de qualquer founder. É também o momento de maior risco jurídico.

A maioria dos founders só descobre isso depois que o problema acontece.

O que é propriedade intelectual para startups e por que importa antes do investimento

Uma confusão muito comum no ecossistema é acreditar que a ideia em si pode ser protegida juridicamente. Não pode. O direito brasileiro não protege ideias, conceitos ou modelos de negócio em estado abstrato. O que a lei protege é a execução: o código que você escreveu, o design que você criou, o nome que você escolheu, os textos e apresentações que você produziu.

A proteção do direito autoral é automática no Brasil e nasce no momento em que a criação é fixada em algum suporte, sem necessidade de registro. O código-fonte do seu software está protegido desde que você o escreveu. O mesmo vale para o layout da interface e os materiais de pitch.

O registro no INPI não é obrigatório para que essa proteção exista, mas é altamente recomendável. Ele transforma uma proteção difusa em prova objetiva de titularidade e anterioridade. Na due diligence de uma rodada de investimento, a diferença entre "temos proteção" e "temos proteção registrada e documentada" pode definir o resultado da negociação.

O que a lei não protege automaticamente, e que depende inteiramente de você, é a confidencialidade do que você compartilha com terceiros.

NDA para startups: quando é obrigatório e quando não resolve

Muitos founders resistem a pedir a assinatura de um acordo de confidencialidade antes de apresentar o produto. O argumento mais comum é que investidores profissionais em estágio inicial frequentemente se recusam a assinar NDAs, e isso é verdade. Fundos de venture capital recebem dezenas de pitches por semana em categorias similares e não podem se comprometer contratualmente com o sigilo de cada um.

Mas esse argumento não elimina a necessidade do NDA em outras situações. Um potencial co-fundador, um desenvolvedor freelancer com acesso ao código, um fornecedor que vai integrar o sistema, um parceiro estratégico que vai conhecer sua base de dados: essas pessoas não têm a mesma posição que um fundo de VC, e o NDA é o instrumento certo para essas relações.

Para o investidor que não quer assinar NDA, a estratégia correta não é abrir mão da proteção, mas calibrar o que você revela antes do compromisso formalizado. Mostre o que o produto faz, os resultados que gera, o tamanho do problema que resolve. Guarde o como: a arquitetura técnica, os algoritmos, os diferenciais proprietários, para depois.

Um ponto de atenção importante: um NDA genérico copiado da internet pode não ter validade jurídica plena no Brasil. Para ser executável, o acordo precisa estar adequado ao direito brasileiro, com definição clara de informação confidencial, cláusula penal, prazo, corte para eventuais disputas.

Quem é o dono do código? A resposta pode surpreender

Essa é provavelmente a pergunta com resposta mais contraintuitiva do direito de startups no Brasil.

A Lei de Software (Lei 9.609/98) estabelece que, quando uma empresa contrata alguém para desenvolver software, os direitos pertencem à contratante, desde que não haja disposição contratual em contrário. Na prática, porém, isso só vale quando existe um contrato claro de prestação de serviços com a empresa já constituída.

O problema aparece nas situações mais comuns da fase inicial: o desenvolvedor que entra antes da empresa ser aberta, o sócio técnico que começa a codar enquanto ainda discutem o acordo de sócios, o freelancer contratado informalmente antes da formalização. Em todos esses casos, a titularidade do código pode ficar em disputa.

Investidores verificam exatamente isso na due diligence: a empresa consegue provar que detém todos os direitos sobre a tecnologia que está vendendo? Código desenvolvido por terceiros sem contrato de cessão de direitos é um sinal de alerta que pode inviabilizar uma rodada inteira.

A solução é simples, mas precisa acontecer desde o início: todo desenvolvimento, por sócios, funcionários ou prestadores de serviço, deve estar coberto por contrato com cláusula expressa de cessão de direitos à empresa.

Registro de marca para startups: não espere o produto ficar pronto

Você escolheu o nome, registrou o domínio, criou o Instagram, está usando há meses. Mas depositou o pedido de registro de marca no INPI?

Se não depositou, outra empresa pode fazer isso antes de você. O sistema brasileiro é de primeiro a depositar, não de primeiro a usar. Quando isso acontece, as consequências são graves: rebranding forçado, perda de posicionamento, impacto direto no valuation em uma rodada de investimento.

O pedido de registro de marca no INPI pode e deve ser feito na fase de desenvolvimento, antes mesmo do lançamento. A data do depósito já garante a anterioridade. O custo de um pedido é muito menor do que o custo de um rebranding às pressas ou de uma ação judicial de nulidade.

Checklist de propriedade intelectual para startups antes do primeiro pitch

Antes de apresentar o produto ou revelar detalhes técnicos para qualquer pessoa de fora do núcleo fundador, verifique:

Todos os co-fundadores assinaram acordo de sócios com cláusula de PI, estabelecendo que qualquer desenvolvimento feito no contexto da startup pertence à empresa? Todos os desenvolvedores e prestadores de serviço que já trabalharam no produto têm contrato com cessão de direitos? O nome do produto ou da empresa tem pedido de registro de marca depositado no INPI? Há documentação que comprova a anterioridade da criação, como versões do código com datas, arquivos com metadados e histórico de commits? Para conversas com potenciais sócios, parceiros ou fornecedores, há um NDA adequado ao direito brasileiro pronto para ser assinado?

Não é preciso ter tudo resolvido para avançar. Mas é preciso saber o que está exposto e agir antes que alguém decida agir primeiro.

Como o escritório pode ajudar

Reis Araujo assessora founders e startups na estruturação jurídica da propriedade intelectual desde as fases mais iniciais: do registro de marca ao contrato de cessão de direitos, do NDA ao acompanhamento de due diligence em rodadas de investimento. Entre em contato para uma consulta inicial.