Quando um pedido de marca mal feito pode sair (muito) caro

Um pedido de marca feito na classe errada pode não proteger o que você realmente oferece. Neste artigo, conto o caso real de um cliente que precisou recomeçar do zero e explico como evitar esse tipo de prejuízo.

6/17/20252 min ler

Você sabia que um pedido de registro de marca feito da forma errada pode não valer nada? Essa é uma situação mais comum do que se imagina e foi exatamente o que aconteceu com um cliente nosso.

Neste artigo, vou contar essa história real (com nomes e detalhes preservados, claro) para mostrar como um erro simples na escolha da classe da marca pode gerar grandes prejuízos. E como a assessoria jurídica especializada em propriedade intelectual pode fazer toda a diferença para proteger sua marca e seu negócio.

A marca estava em uso e o negócio ia bem…

Esse cliente já atuava no mercado com consultoria para o agronegócio e também com fabricação de defensivos agrícolas. Tinha presença consolidada, clientes fidelizados e usava sua marca em todas as comunicações. Ou seja: investia em construção de marca e acreditava que estava seguro.

Na prática, ele já havia até feito um pedido de registro de marca por conta própria, antes de se tornar um cliente, através do site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Tudo parecia certo. Até que um dia, ele ligou bastante preocupado:

Recebi uma notificação extrajudicial. Estão exigindo que eu pare de usar o nome da minha empresa!

Me apresentei e perguntei:

Calma, você tem algum pedido de marca?

Tenho sim! Me disseram que eu podia fazer sozinho, que era só pagar a taxa e preencher o formulário. Foi o que fiz.

O erro estava no pedido de marca

Ao analisar o processo no INPI, encontramos o problema: o pedido de marca havia sido feito na classe 45, que trata de outras consultorias, tais como, serviços jurídicos e sociais — completamente desconectados da atividade do cliente.

No entanto, os produtos e serviços dele pertencem às classes 1 e 44, que abrangem, respectivamente, produtos químicos e defensivos agrícolas, e serviços de agricultura e consultoria agronômica.

Ou seja: existia um pedido de registro de marca, mas ele não protegia aquilo que o cliente realmente oferecia no mercado. E como havia uma marca anterior registrada corretamente para a mesma área de atuação, a notificação extrajudicial exigindo a paralisação do uso era legítima.

O resultado: prejuízo e recomeço

O pedido feito de forma equivocada não servia para defender o nome da empresa. O cliente se viu obrigado a interromper o uso da marca, já consolidada, e iniciar do zero: criação de um novo nome, verificação de viabilidade, pedido de registro correto e reposicionamento no mercado.

O que parecia uma economia inicial, na tentativa de evitar honorários advocatícios, acabou se transformando em prejuízo financeiro, perda de reconhecimento de marca e muito retrabalho.

Mas agora marca está registrada e ele possui exclusividade no seu uso.

Registro de marca: não basta pedir. É preciso pedir certo.

A história desse cliente mostra que, quando o assunto é proteção de marca, não basta fazer o pedido. É preciso entender as atividades desenvolvidas, escolher corretamente as classes de marca no INPI e acompanhar todo o processo com atenção.

É por isso que oferecemos uma consultoria personalizada para registro de marcas, considerando as especificidades de cada negócio. Nosso objetivo é garantir que sua marca esteja de fato protegida contra usos indevidos ou conflitos jurídicos.

Se você já tem uma marca ou está começando a construir uma, fale com a gente antes de registrar. Podemos ajudar a evitar riscos desnecessários e proteger o que você está construindo com tanto esforço.