Sabia que é possível reduzir em até três anos a concessão de uma patente?

Neste ano, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial fez uma redução nas normas de exame do pedido de patente que permitem a redução do prazo para sua concessão.

Laila dos Reis Araujo

4/18/20241 min ler

blue and black abstract artwork
blue and black abstract artwork

Uma das maiores reclamações de cientistas e desenvolvedores de novas tecnologias quanto ao pedido de patente no Brasil é a demora para a concessão do pedido. Sabe-se que no passado uma patente poderia levar de 7 a 10 anos para ser aprovada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), tempo muito longo para quem lida com inovação.

Há alguns anos o INPI tem implementado medidas para reduzir este prazo de análise e neste ano mais uma ocorreu. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, o exame somente pode ser iniciado pelo INPI após 36 meses do pedido de patente. Este é o prazo que o titular possui para fazer o pedido.

Na prática, antes não fazia muita diferença para o prazo de concessão da patente se o titular fazia o pedido de exame assim que requeria a patente ou esperava o prazo de 36 meses, isto porque, o INPI organizava a fila pela data do requerimento da patente.

No entanto, desde de janeiro de 2024, a fila para a análise começou a ser organizada pela data do pedido de exame. Isto significa que se o titular faz o pedido em 2024, mas deixa para fazer o pedido de exame em 2026, por exemplo, somente entrará na fila em 2026. Por outro lado, se o exame é requerido no mesmo dia do pedido, a patente entrará na fila na mesma data.

Claro há empresas que quando fazem o pedido de patente ainda estão amadurecendo a ideia sobre a invenção e para estas talvez não seja tão interessante iniciar o exame na data do pedido. Por outro lado, se é importante ter a patente aprovada o quanto antes, faça o pedido de exame assim que pedir a patente.