Trade Dress e Concorrência Desleal no Brasil: Entenda os Conceitos e sua Proteção Jurídica

A aparência importa e pode ser protegida. Saiba como o trade dress garante exclusividade à identidade visual de marcas e espaços no Brasil, mesmo sem registro formal.

Laila dos Reis Araujo

3/10/20252 min ler

No cenário brasileiro de propriedade intelectual, o conceito de trade dress ainda não conta com um sistema de registro específico, como ocorre em alguns países. Apesar disso, a proteção da aparência comercial de produtos e embalagens, que inclui elementos como design, forma, cores e layout, é reconhecida e aplicada pela jurisprudência, especialmente no âmbito da concorrência desleal.

O que é Trade Dress?

O trade dress refere-se à aparência visual total de um produto ou seu ambiente comercial, que serve para identificar a origem do produto ou serviço aos olhos do consumidor. Isso pode englobar a embalagem, o design da loja, o formato dos produtos, as cores predominantes, entre outros aspectos que tornam a apresentação única e distintiva. Já reparou como algumas lojas têm todo um conceito visual? Pois é, isso é o que chamamos de trade dress.

Em alguns lugares o trade dress pode ser registrado e protegido como uma marca. No Brasil, entretanto, não há previsão legal para seu registro separado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por isso, a análise de proteção ao trade dress ocorre principalmente com base na legislação contra a concorrência desleal.

Concorrência Desleal como Instrumento de Proteção

A concorrência desleal é um conceito jurídico que busca coibir práticas comerciais injustas que possam prejudicar concorrentes ou induzir o consumidor ao erro. Quando um concorrente tenta se aproximar do outro para desviar clientela ou pra surfar na fama do concorrente por exemplo.

Quando uma empresa copia ou imita de forma significativa o trade dress de outra, pode estar cometendo ato de concorrência desleal, especialmente se tal conduta gerar confusão ao consumidor quanto à origem do produto ou serviço, causando prejuízo à marca legítima.

Análise Caso a Caso

Diante da ausência de um registro formal para trade dress, os tribunais brasileiros analisam cada situação de forma individualizada, considerando elementos como a distintividade, a originalidade, o risco de confusão e a reputação do produto ou serviço. Essa avaliação cuidadosa busca equilibrar a proteção dos direitos do titular com a livre concorrência no mercado.

Conclusão

Embora o trade dress não possua um registro específico no Brasil, sua proteção é possível e cada vez mais reconhecida, especialmente via ações de concorrência desleal. Para empresas que desejam proteger sua identidade visual e evitar práticas abusivas por parte de concorrentes, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para avaliar riscos e estratégias de proteção eficazes.

Muitas vezes, o envio de uma notificação extrajudicial pode ajudar, e a negociação com a outra parte é possível. Em outros casos, no entanto, a única via viável é a judicial. Nessas situações, se for comprovado o ato de concorrência desleal, o infrator pode ser condenado a indenizar o titular do trade dress.

Se sua empresa enfrenta questões relacionadas à proteção do trade dress ou à concorrência desleal, entre em contato conosco para uma análise detalhada e personalizada.