Vazamento de Dados na Empresa: O Que Fazer nas Primeiras 72 Horas

Sua empresa sofreu um vazamento de dados? A LGPD exige notificação à ANPD em até 3 dias úteis. Saiba o que fazer e o que não fazer para evitar multas de até R$ 50 milhões.

4/22/20265 min ler

Person in hoodie typing code on computer screen.
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Você descobriu que dados dos seus clientes foram expostos. Um funcionário acessou informações que não devia ou compartilhou por acidente. Um ataque cibernético comprometeu seu sistema. O que fazer agora?

A resposta errada pode transformar um incidente técnico em um problema jurídico grave. A LGPD estabelece obrigações claras para empresas que passam por vazamentos de dados e ignorá-las pode resultar em multas de até R$ 50 milhões, além de processos judiciais movidos pelos próprios titulares afetados.

Este guia explica o que a lei exige, em que ordem agir e como se preparar antes que o problema aconteça.

O que é considerado um vazamento de dados pela LGPD?

A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 define incidente de segurança como qualquer evento adverso confirmado que comprometa a confidencialidade, integridade, disponibilidade ou autenticidade de dados pessoais. Isso inclui:

  • Ataques de ransomware que bloqueiam ou expõem dados

  • Acesso não autorizado por funcionários ou ex-funcionários

  • Envio acidental de informações para destinatários errados

  • Perda ou roubo de dispositivos com dados armazenados

  • Falhas em sistemas que tornem dados acessíveis a terceiros

Nem todo incidente precisa ser notificado à ANPD. A obrigação surge quando o evento tem potencial de causar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, especialmente quando envolvem dados sensíveis, dados financeiros, dados de crianças e adolescentes ou informações tratadas em larga escala.

O prazo que poucos conhecem: 3 dias úteis

Esse é o ponto em que mais empresas erram.

A partir do momento em que a empresa toma conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, o prazo para notificar a ANPD e os próprios titulares é de 3 dias úteis, conforme o artigo 6º da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

O prazo começa a contar da descoberta do incidente, não da conclusão da investigação interna. Ou seja, a empresa não pode esperar saber exatamente o que aconteceu para só então notificar. Se ainda não tiver todas as informações, pode enviar uma comunicação preliminar à ANPD e complementá-la em até 20 dias úteis.

Para empresas de pequeno porte, o prazo é contado em dobro.

A demora injustificada na notificação é, por si só, uma infração à LGPD e pode levar à abertura de processo administrativo sancionador.

O que comunicar à ANPD

A notificação não é uma formalidade genérica. O regulamento exige informações específicas, entre elas:

  • Descrição da natureza e categoria dos dados afetados

  • Número estimado de titulares afetados, identificando crianças, adolescentes ou idosos quando aplicável

  • Medidas de segurança existentes antes e depois do incidente

  • Riscos identificados e impactos possíveis sobre os titulares

  • Medidas adotadas ou planejadas para mitigar os efeitos

  • Data de ocorrência do incidente e data em que a empresa tomou conhecimento

  • Dados de contato do encarregado pelo tratamento de dados (DPO)

A comunicação deve ser feita pelo formulário eletrônico disponibilizado pela ANPD, por meio do encarregado ou de representante com poderes formais.

E os titulares dos dados? Eles também precisam ser avisados

Sim, e no mesmo prazo de 3 dias úteis.

A comunicação aos titulares deve ser feita de forma direta e individualizada: por e-mail, mensagem, telefone ou carta. Quando não for possível identificar todos os afetados, a empresa deve divulgar o incidente por meio de ampla comunicação pública, site, aplicativo, redes sociais ou canais de atendimento.

A transparência nesse momento é levada em conta pela ANPD na eventual dosimetria de sanções. Empresas que notificam voluntariamente e de forma cooperativa recebem tratamento diferenciado.

Quais são as consequências de não agir corretamente

A LGPD prevê sanções administrativas que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento bruto anual, limitada a R$ 50 milhões por infração. As penalidades podem ser aplicadas de forma cumulativa.

Mas o risco não para aí. Nos casos envolvendo dados sensíveis, o STJ já reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e o dano moral presumido. Para dados não sensíveis, a jurisprudência ainda não é uniforme, mas a empresa que não comprovar a adoção de medidas adequadas de segurança dificilmente conseguirá afastar sua responsabilidade.

Em 2023, uma empresa foi condenada ao pagamento de R$ 20 milhões a título de dano moral coletivo após um vazamento que expôs dados de milhões de usuários. A decisão foi mantida pelo STJ.

O que fazer antes que o problema aconteça

Reagir bem a um vazamento depende quase inteiramente do que a empresa fez antes.

Empresas que já têm um plano de resposta a incidentes conseguem cumprir os prazos legais, minimizar os danos e documentar suas ações para apresentar à ANPD. As que não têm perdem tempo crítico tentando entender o que aconteceu enquanto o prazo corre.

Um plano de resposta a incidentes eficaz inclui:

  • Identificação de quem é responsável por tomar a decisão de notificar

  • Mapeamento dos dados tratados e das bases legais utilizadas

  • Definição dos canais de comunicação com titulares para situações de crise

  • Acesso ao formulário da ANPD e conhecimento do procedimento de peticionamento

  • Registro de todos os incidentes, mesmo os que não geram obrigação de notificação — esses registros devem ser mantidos por no mínimo 5 anos

Além disso, a empresa precisa ter um encarregado pelo tratamento de dados (DPO) designado formalmente. Sem ele, não há quem assine a comunicação à ANPD no prazo exigido.

Resumo: o que fazer nas primeiras 72 horas

Ao tomar conhecimento de um possível incidente com dados pessoais:

  1. Contenha o incidente — bloqueie acessos, isole sistemas comprometidos, preserve evidências

  2. Avalie o risco — os dados afetados podem causar dano relevante aos titulares?

  3. Acione o DPO e a assessoria jurídica — a decisão de notificar tem consequências legais e precisa ser tecnicamente fundamentada

  4. Notifique a ANPD — em até 3 dias úteis, pelo formulário eletrônico, mesmo que com informações parciais

  5. Comunique os titulares — de forma direta e individualizada no mesmo prazo

  6. Documente tudo — o processo completo de resposta ao incidente deve ser registrado

Quando acionar um advogado especializado

Nem sempre um vazamento significa o pagamento de indenização ou uma punição pela ANPD, mas isto depende muito também de como a empresa vinha agindo para evitar os incidentes. Havia políticas adequadas? A empresa adotava medidas de segurança? Os dados coletados eram somente os dados necessários? Se a empresa não estava cumprindo com normas básicas relacionadas a LGPD, o risco de punição é muito maior. Por isso o trabalho preventivo com um advogado especialista é bastante importante.

Além disso, a decisão de notificar ou não notificar a ANPD tem implicações jurídicas diretas. Notificar um incidente que não atinge o critério legal de risco ou dano relevante pode expor a empresa desnecessariamente. Não notificar um incidente que deveria ser comunicado é uma infração autônoma à LGPD.

Essa avaliação exige conhecimento técnico da lei e das resoluções da ANPD e deve ser feita com urgência, dentro do prazo.

Se sua empresa passou por um incidente de segurança envolvendo dados pessoais, o Reis Araujo Advogados pode ajudar na avaliação do caso, na comunicação à ANPD e na gestão jurídica do incidente. Entre em contato.