Copiaram o Design do Meu Produto: O Que a Lei Brasileira Protege Mesmo Sem Registro no INPI
Um concorrente copiou a aparência do seu produto e vende mais barato? Entenda o que a Justiça já reconheceu sobre trade dress no Brasil, com ou sem registro no INPI.
Laila Reis Araujo
7/21/20265 min ler
Você lançou um produto depois de meses testando protótipos, cores, texturas e um detalhe de acabamento que ninguém mais tinha no mercado. Alguns meses depois, um concorrente aparece vendendo algo quase idêntico, com o mesmo visual, os mesmos elementos de identidade, por um preço bem mais baixo. Você não registrou o design em lugar nenhum. A primeira pergunta que vem à cabeça é: já perdi, ou ainda dá para fazer alguma coisa?
Uma decisão recente da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo respondeu essa pergunta na prática. A empresa Estilé processou a Shop Martha Campos por copiar o "conjunto-imagem", conhecido juridicamente como trade dress, do modelo "Mini Bag", uma bolsa de acrílico. O juiz Andre Salomon Tudisco condenou a concorrente a pagar R$ 25 mil por danos morais, além de lucros cessantes a serem apurados, e proibiu a comercialização dos produtos copiados sob multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. O ponto central da decisão é que nada disso dependia de registro no INPI.
O que é trade dress e por que ele protege mesmo sem registro
Trade dress é o conjunto de elementos visuais e estéticos que faz um consumidor reconhecer um produto ou uma marca só de olhar, antes mesmo de ler o nome: a combinação de forma, cor, textura, disposição de elementos, embalagem, vitrine ou comunicação visual. No Brasil não existe uma lei específica que trate do trade dress como instituto autônomo. A proteção vem das regras de repressão à concorrência desleal, previstas na Lei de Propriedade Industrial, e por isso não depende de nenhum registro prévio no INPI.
No caso da Mini Bag, a perícia técnica identificou que a bolsa tinha um conjunto-imagem distintivo e que parte relevante das consumidoras reconheceu a semelhança entre os dois produtos. Uma testemunha, fornecedora da Estilé, relatou como um elemento específico do design, apelidado de "orelhinhas", elemento usado para encaixar a alça e inexistente no mercado até então, foi desenvolvido ao longo de vários protótipos. Segundo o juiz, esse componente foi reproduzido pela concorrente, ainda que com um arco metálico adicional: "a essência visual distintiva do componente foi assimilada e inserida em produto concorrente".
Preço mais baixo não é o problema, é o agravante
Um ponto que costuma surpreender empresários é que vender mais barato não é ilegal por si só. O que pesou contra a Shop Martha Campos foi a combinação entre a cópia visual e o preço 46% inferior ao da Estilé. Para o juiz, essa combinação "potencializa o desvio de clientela" e caracteriza aproveitamento parasitário, ou seja, a empresa concorrente se aproveitou do investimento e do reconhecimento de mercado que a outra construiu, sem arcar com o custo de criar algo próprio.
A decisão também observou que a Shop Martha Campos passou a adotar uma linguagem visual semelhante à da concorrente em suas redes sociais, e que essa mudança coincidiu no tempo com o lançamento dos produtos copiados. Esse tipo de coincidência temporal, entre a transformação da identidade visual e o lançamento de produtos parecidos, foi um dos elementos que o juiz usou para reconhecer a má-fé.
O que isso significa para quem tem um produto físico
Se sua empresa vende um produto com identidade visual própria, seja moda, acessórios, cosméticos, alimentos ou decoração, essa decisão traz duas lições práticas.
A primeira é que você não está desprotegido só porque não registrou nada. As normas de concorrência desleal já oferecem uma base jurídica para agir contra quem copia a aparência do seu produto, especialmente quando há evidência de que a cópia foi proposital e causou confusão real entre consumidores.
A segunda é que provar isso sem registro dá muito mais trabalho e custa muito mais caro. O processo da Mini Bag precisou de perícia técnica, prova testemunhal detalhada sobre o processo criativo e comparação com pesquisa de reconhecimento entre consumidoras. Quem tem o desenho industrial registrado no INPI parte de uma posição bem mais forte: a existência e a titularidade do design já estão documentadas, o que reduz a necessidade de reconstruir tudo isso na Justiça.
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O que fazer se isso já aconteceu com você
Reunir provas da criação original é o primeiro passo: protótipos, trocas de e-mail ou mensagens com fornecedores, datas de lançamento, registros de vendas e qualquer material que mostre a cronologia do desenvolvimento do produto. Documentar a semelhança entre os produtos e, se possível, coletar depoimentos ou pesquisas que mostrem confusão entre consumidores também fortalece o caso. A partir daí, é possível avaliar notificação extrajudicial ao concorrente e, se necessário, ação judicial para suspender a comercialização e buscar indenização por danos materiais e morais.
Perguntas frequentes
Preciso registrar o design do meu produto no INPI para ter proteção?
Não é obrigatório. A Justiça já reconhece proteção contra cópia de trade dress com base nas regras de concorrência desleal, mesmo sem registro. Mas ter o desenho industrial registrado facilita muito a comprovação em caso de disputa e reduz o tempo e o custo do processo.
Qual a diferença entre proteger a marca e proteger o design do produto?
O registro de marca protege o nome, o logotipo ou outros sinais distintivos da empresa. O trade dress e o desenho industrial protegem a aparência física do produto em si, como formato, cores e elementos visuais. São proteções complementares, não substitutas uma da outra.
Vender por um preço mais baixo já é crime ou infração?
Não isoladamente. O problema surge quando o preço mais baixo é combinado com a cópia da identidade visual de outro produto, o que pode configurar aproveitamento parasitário e concorrência desleal, como reconheceu o juiz no caso da Mini Bag.
Quanto tempo leva um processo desse tipo?
Varia conforme a complexidade e a necessidade de perícia técnica. O caso da Mini Bag, por exemplo, teve início em 2022 e a sentença de primeira instância saiu em 2026. Um desenho industrial registrado no INPI tende a agilizar bastante esse tipo de disputa.
O que acontece com quem é condenado por copiar o design de um concorrente?
Além de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes), a Justiça pode determinar a proibição imediata de fabricar, divulgar ou vender os produtos copiados, com multa diária em caso de descumprimento, como ocorreu no caso analisado.
Referências
Decisão: 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo, processo nº 1120940-02.2022.8.26.0100, disponível para consulta pública no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Matéria original: Migalhas, "Juiz condena marca em R$ 25 mil por copiar trade dress de bolsa de acrílico", 16 de julho de 2026.
Como o Reis Araujo Advogados pode ajudar
O Reis Araujo Advogados assessora empresas na proteção da identidade visual de seus produtos, incluindo o registro de desenho industrial no INPI, o registro de marca e a atuação em casos de cópia e concorrência desleal. Se um concorrente copiou o design, a embalagem ou a identidade visual do seu produto, [entre em contato com nossa equipe] para avaliar as opções disponíveis para o seu caso.


