Registraram um site com o nome da sua empresa: o que fazer

Descobriu que registraram um domínio com o nome da sua marca? Entenda como funciona o SACI-Adm e os passos legais para recuperar o site sem precisar entrar na Justiça.

8/19/20264 min ler

gray and black laptop computer on surface
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Você digita o nome da sua empresa no navegador e, em vez do seu site, aparece uma página de terceiro, um concorrente, um golpe ou simplesmente um aviso de "domínio à venda". Isso acontece com mais frequência do que parece: alguém percebeu que sua marca ainda não tinha o domínio registrado e correu na frente para reservá-lo, seja para revender por um preço abusivo, seja para desviar clientes, seja para aplicar golpes usando o nome da sua empresa.

A boa notícia é que a lei brasileira já prevê um caminho específico para isso, mais rápido e mais barato do que entrar com uma ação judicial. Veja como funciona.

Por que isso acontece

No Brasil, o registro de domínio segue a regra de quem chega primeiro. O Registro.br não verifica se o nome escolhido corresponde a uma marca registrada de outra empresa antes de liberar o domínio. Isso abre espaço para uma prática chamada cybersquatting: registrar domínios com nomes de marcas conhecidas, ou de empresas em fase de expansão, para lucrar em cima disso.

O problema fica mais sério quando a empresa já tem a marca registrada no INPI [ como registrar marca no INPI] mas nunca se preocupou em garantir o domínio correspondente. Quem espera para reservar o .com.br da própria marca corre esse risco.

O caminho para domínios .br: SACI-Adm

Para domínios com terminação ".br" (.com.br, .adv.br, .net.br, entre outros), existe o SACI-Adm, o Sistema Administrativo de Conflitos de Internet, mantido pelo NIC.br. Ele foi criado exatamente para resolver esse tipo de disputa sem precisar de um processo judicial longo.

Para entrar com uma reclamação no SACI-Adm, a empresa precisa demonstrar três coisas:

  1. Que o domínio registrado por terceiro é idêntico ou parecido o suficiente com uma marca sua para gerar confusão. Essa marca pode estar registrada no INPI, ser uma marca notoriamente conhecida mesmo sem registro, ou corresponder ao nome da sua empresa ou nome civil.

  2. Que quem registrou o domínio não tem direito ou interesse legítimo sobre aquele nome.

  3. Que o domínio foi registrado ou está sendo usado de má-fé, por exemplo para vender depois por um valor alto, para desviar clientes ou para prejudicar a reputação da empresa.

O processo é conduzido por instituições credenciadas pelo NIC.br, entre elas a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a Câmara de Comércio Brasil Canadá (CCBC) e a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO). Em média, o procedimento é concluído em cerca de 80 dias, com prazo regulamentar de até 90 dias, prorrogável em casos mais complexos. Se a decisão for favorável à empresa, o domínio pode ser transferido ou cancelado, sem necessidade de passar pelo Judiciário.

E se o domínio for .com, .net ou outra extensão internacional?

Domínios que não terminam em ".br" seguem outra regra, a UDRP (Uniform Domain-Name Dispute-Resolution Policy), administrada pela ICANN e também julgada, entre outros órgãos, pela OMPI. A lógica é parecida: é preciso provar semelhança com a marca, ausência de direito legítimo de quem registrou e má-fé. Mas os critérios de análise e o órgão responsável mudam, o que reforça a importância de verificar qual extensão de domínio está em disputa antes de decidir o caminho a seguir [LINK INTERNO: proteção de marca no exterior].

E quando o caso não se resolve por essas vias administrativas?

Nem toda situação se encaixa nos requisitos do SACI-Adm ou da UDRP. Quando há elementos mais complexos, como concorrência desleal, uso indevido de conteúdo do site ou necessidade de indenização por danos, o caminho pode ser uma ação judicial com pedido de tutela de urgência para retirada imediata do conteúdo, cumulada com pedido de perdas e danos [LINK INTERNO: concorrência desleal no Brasil].

Como evitar o problema

A prevenção é mais simples e mais barata do que a disputa. Ao registrar a marca no INPI, vale registrar também o domínio correspondente, incluindo variações relevantes (.com.br, .com, com e sem hífen) antes de lançar o produto ou serviço no mercado. Empresas em fase de expansão para outros países devem avaliar o registro de domínio nas extensões dos mercados de destino, no mesmo momento em que avaliam a proteção da marca lá fora.

Perguntas frequentes

Preciso ter a marca registrada no INPI para reclamar um domínio pelo SACI-Adm?
Não necessariamente. O regulamento também aceita marca notoriamente conhecida mesmo sem registro, além de nome empresarial, nome de fantasia ou nome civil. Mas ter a marca registrada no INPI fortalece muito a prova e agiliza a análise do caso.

Quanto tempo demora para reaver o domínio?
Em média, cerca de 80 dias desde a abertura do processo até a decisão, podendo se estender em casos mais complexos.

É preciso contratar advogado para entrar com o SACI-Adm?
Não é uma exigência formal, mas como o procedimento exige a comprovação técnica de má-fé, ausência de direito legítimo e semelhança com a marca, contar com assessoria jurídica especializada aumenta significativamente as chances de uma decisão favorável.

E se eu descobrir que o domínio está sendo usado para um golpe com o nome da minha empresa?
Além da via administrativa para recuperar o domínio, esse tipo de caso pode envolver responsabilidade civil e, dependendo da gravidade, medidas criminais. É importante reunir provas (prints, e-mails de vítimas, registros do site) o quanto antes.

Posso perder minha marca se não registrar o domínio a tempo?
Não perde a marca em si, mas pode perder o domínio correspondente e enfrentar prejuízo de reputação e desvio de clientes até resolver a disputa.

Se sua empresa está enfrentando uso indevido do nome ou domínio, ou quer se antecipar e proteger a marca antes que isso aconteça, fale com a equipe da Reis Araujo Advogados e entenda os próximos passos para o seu caso.

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